---
titulo: "Resolução CMN nº 3.132"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.132"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.207"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3132"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3132
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3132
atualizado_em: 2026-09-14T02:33:16.832980Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.132, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.132, de 31/10/2003, tratava do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004. Revogou a Resolução CMN nº 3.090, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.132 foi revogada e tratava do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- 01/07/2004 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.090](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3090) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.132**, datada de **31/10/2003**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o **Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural)**. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.207**, que entrou em vigor em **01/07/2004**. A revogação de normas é um aspecto crucial para a atualização e adequação das práticas no sistema financeiro, garantindo que as instituições operem sob as diretrizes mais recentes e relevantes. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem revisar seus processos e práticas para se alinharem com as novas regulamentações estabelecidas pela norma subsequente.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.132** e a implementação da **Resolução CMN n° 3.207** refletem a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e às demandas do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a promoção do desenvolvimento econômico. Portanto, é fundamental que as entidades revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Além disso, a revogação de normas pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras operam, especialmente em relação ao financiamento rural e à geração de emprego. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.132 de 31/10/2003.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.207/2004.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural, adequando-se às novas condições econômicas e sociais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.132](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3132)

### Adequação

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.132**, as instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com a **Resolução CMN n° 3.207** é obrigatória a partir de **01/07/2004**. Portanto, não há prazos adicionais a serem considerados para a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do **Proger Rural** conforme estabelecido na **Resolução CMN n° 3.132**. Isso pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com normas que não estão mais em vigor, mas também exige que as instituições se adaptem às novas diretrizes da norma subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3132
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3132
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3132

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.132: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3132.
