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titulo: "Resolução CMN nº 3.133"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.133"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 3151/2003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3133"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3133
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3133
atualizado_em: 2026-09-14T02:33:40.071766Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.133, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.133, de 31/10/2003, tratava do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 3151/2003. Revogou a Resolução CMN nº 3.091, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.133 foi revogada e tratava do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 3151/2003.

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 3.151

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.091](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3091) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.133**, datada de **31 de outubro de 2003**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o **Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar)**. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela **Resolução CMN n° 3.151**, publicada em **01 de dezembro de 2003**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e adequar as normas que regulam o setor financeiro, especialmente no que tange ao apoio ao desenvolvimento rural e à geração de emprego e renda.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.133** reflete uma reavaliação das políticas públicas voltadas para o setor rural, buscando maior eficiência e eficácia nas iniciativas de fomento ao emprego e à renda. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar a forma como operam programas de crédito e financiamento voltados para o setor rural, exigindo adaptações em suas estratégias e operações.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas e procedimentos à luz das normas vigentes, garantindo conformidade e alinhamento com as diretrizes atuais do CMN.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma que não está mais em vigor não exige mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.133 de 31/10/2003

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.151/2003.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de fomento ao emprego e à renda no setor rural, buscando maior eficácia nas ações do governo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.133](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3133)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional significativo para as instituições, mas requer que as mesmas estejam atentas às novas diretrizes que possam surgir em substituição.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3133
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3133
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3133

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.133: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3133.
