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titulo: "Resolução CMN nº 3.136"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.136"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.149"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3136"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3136
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3136
atualizado_em: 2026-09-14T02:33:48.909922Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.136, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.136, de 31/10/2003, instituiu a Linha Especial de Comercialização (LEC) para o trigo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.149.

> A Resolução CMN n° 3.136 foi revogada e instituiu a Linha Especial de Comercialização (LEC) para o trigo, visando a utilização de Recursos Obrigatórios. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.149.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.149](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3149)

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.149](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3149)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.149](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3149) · Revogou esta norma · 28/11/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.136**, datada de **31 de outubro de 2003**, foi uma norma que estabeleceu a Linha Especial de Comercialização (LEC) para o trigo, permitindo a utilização de Recursos Obrigatórios conforme o MCR 6-2. Entretanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN 3.149/2003**, que entrou em vigor em **01 de dezembro de 2003**. A revogação total da norma anterior reflete uma atualização nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional, visando a adequação às novas necessidades do mercado e à eficiência do sistema financeiro.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.136** implica que as instituições financeiras não devem mais considerar suas disposições em suas operações. A nova norma, **Resolução CMN 3.149/2003**, traz diretrizes atualizadas que devem ser seguidas, promovendo uma melhor gestão dos recursos e a estabilidade do mercado de trigo. As instituições devem se familiarizar com as novas regras e ajustar seus processos internos para garantir a conformidade.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das mudanças regulatórias e se adaptem rapidamente a elas, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas à norma sucessora, a **Resolução CMN 3.149/2003**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.136** de **31/10/2003**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 3.149/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do CMN, visando a eficiência e a adequação do sistema financeiro às novas demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.136](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3136)

### Adequação

A **Resolução CMN 3.149/2003** entrou em vigor em **01/12/2003**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com suas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.136** gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à comercialização do trigo e ao uso de Recursos Obrigatórios. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3136
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3136
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3136

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.136: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3136.
