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titulo: "Resolução CMN nº 3.137"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.137"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3137"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3137
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3137
atualizado_em: 2026-09-14T02:33:48.196491Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.137, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.137, de 31/10/2003, dispõe sobre o limite de financiamento de investimento dos recursos controlados do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.137, de 31/10/2003, dispõe sobre o limite de financiamento de investimento dos recursos controlados do crédito rural. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.083](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3083) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.137 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3/11/2003 e estabeleceu regras para o financiamento de investimentos no setor rural. A norma foi baseada nas Leis nº 4.595/1964 e nº 4.829/1965, e alterou as MCR 1-4 e 3-3. No entanto, em 1º/5/2021, a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou totally a Resolução CMN n° 3.137.

A Resolução CMN n° 3.137 fazia parte do conjunto de normas que visam regular o crédito rural no Brasil, com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário. A norma estabelecia limites para o financiamento de investimentos, visando evitar riscos excessivos para as instituições financeiras e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

A revogação da Resolução CMN n° 3.137 pela Resolução CMN nº 4.903/2021 reflete a necessidade de atualizar as regras para o crédito rural, considerando as mudanças no cenário econômico e as necessidades do setor agrícola. A nova norma provavelmente trouxe alterações nos limites de financiamento e nas condições para o crédito rural, visando promover a competitividade e a sustentabilidade do setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A revogação da Resolução CMN n° 3.137 pode ter impacto médio no sistema financeiro, pois afeta as regras para o financiamento de investimentos no setor rural. No entanto, a norma revogadora (Resolução CMN nº 4.903/2021) provavelmente trouxe alterações que visam promover a estabilidade e a competitividade do setor.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.137, de 31/10/2003

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Alterou as MCR 1-4 e 3-3.

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade do sistema financeiro e regular o crédito rural no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.137](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3137)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.137 foi publicada em 3/11/2003 e revogada em 1º/5/2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir da data de revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.137 pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Os processos de financiamento de investimentos no setor rural precisaram ser revisados e atualizados para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma foi revogada e substituída pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que provavelmente trouxe alterações nos limites de financiamento e nas condições para o crédito rural.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3137
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3137
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3137

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.137: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3137.
