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titulo: "Resolução CMN nº 3.139"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.139"
data_publicacao: 2003-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.207"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3139"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3139
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3139
atualizado_em: 2026-09-14T02:34:19.466029Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.139, de 31/10/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.139, de 31/10/2003, dispõe sobre o Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004. Revogou a Resolução CMN nº 3.089, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.139, de 31/10/2003, dispõe sobre o Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora), estabelecendo diretrizes para a implementação do programa. É importante notar que essa resolução foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Linha do tempo

- 31/10/2003 · Publicação
- 01/07/2004 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.089](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3089) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.139, publicada em 31 de outubro de 2003, tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes para a implementação do Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas, conhecido como Propflora. Este programa visa fomentar a recuperação e o plantio de florestas no Brasil, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A resolução aborda aspectos como a base legal, as normas vinculadas, e as referências legais que fundamentam a sua criação. No entanto, é fundamental ressaltar que a Resolução CMN n° 3.139 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 3207/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004, com efeitos a partir de 1 de julho de 2004. Portanto, qualquer instituição ou entidade que tenha sido afetada por essa resolução deve considerar as novas regulamentações que a substituíram. A **Resolução CMN 3.139** faz parte do conjunto de normas que visam regular e promover ações de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável no setor financeiro e na economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras ou demais entidades afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.139, de 31 de outubro de 2003

**Alterações:** A Resolução CMN n° 3.139 revogou a Resolução CMN 3089/2003 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3207/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da Resolução CMN n° 3.139 está relacionada à necessidade de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil, através do fomento ao plantio comercial e recuperação de florestas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.139](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3139)

### Adequação

Considerando que a Resolução CMN n° 3.139 foi revogada em 1 de julho de 2004, não há prazos ou datas importantes para adequação às disposições dessa resolução. As instituições devem considerar as regulamentações vigentes que a substituíram.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, uma vez que a resolução não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades afetadas estejam cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 3.139 e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3139
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3139
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3139

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.139: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3139.
