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titulo: "Resolução CMN nº 3.142"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.142"
data_publicacao: 2003-11-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.456"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3142"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3142
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3142
atualizado_em: 2026-09-14T02:34:22.556622Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.142, de 27/11/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.142, de 27/11/2003, alterou a Resolução 3.121 de 2003, que trata das diretrizes para aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.456.

> A Resolução CMN n° 3.142 foi revogada e alterou a Resolução 3.121 de 2003, que trata das diretrizes para aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.456.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456)

## Linha do tempo

- 27/11/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456) · Revogou esta norma · 01/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121) · 25/09/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.142**, datada de 27 de novembro de 2003, foi uma norma que alterou a **Resolução 3.121**, estabelecendo diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender as mudanças regulatórias que impactam o setor de previdência complementar no Brasil. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode afetar a forma como as entidades de previdência gerenciam seus recursos e investimentos.

A revogação da **Resolução 3.142** e a manutenção da **Resolução 3.121** indicam uma tentativa do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** de simplificar e atualizar as normas que regem o setor, buscando maior clareza e eficiência na aplicação dos recursos. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade financeira. A análise das normas anteriores e suas alterações é fundamental para a adaptação às novas diretrizes.

Portanto, as entidades devem revisar suas políticas e práticas de investimento à luz das diretrizes atuais, assegurando que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente. A atualização contínua e a capacitação das equipes são essenciais para a implementação eficaz das normas e para a mitigação de riscos associados à não conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração de diretrizes exigem adaptações nas práticas operacionais das entidades, mas não implicam mudanças drásticas nos sistemas já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.142, de 27/11/2003.

**Alterações:** A **Resolução 3.142** alterou a **Resolução 3.121**, de 2003, e foi posteriormente revogada pela **Resolução 3.456**, de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração das normas foi a necessidade de atualizar e simplificar as diretrizes relacionadas à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.142](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3142)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes, uma vez que a norma foi revogada. As instituições devem se basear nas normas vigentes para definir seus cronogramas de adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução 3.142** gera a necessidade de revisão das políticas de investimento das entidades de previdência complementar, podendo acarretar custos operacionais relacionados à reavaliação de estratégias e conformidade com as normas atuais. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as diretrizes da **Resolução 3.121** e demais normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3142
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3142
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3142

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.142: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3142.
