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titulo: "Resolução CMN nº 3.144"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.144"
data_publicacao: 2003-11-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.308"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3144"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3144
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3144
atualizado_em: 2026-09-14T02:34:46.592888Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.144, de 27/11/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.144, de 27/11/2003, alterou o art. 3º da Resolução 3.034 de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.308. Alterou a Resolução CMN nº 3.034, de 29/10/2002.

> A Resolução CMN n° 3.144 foi revogada e alterou o art. 3º da Resolução 3.034 de 2002, impactando a aplicação de recursos das sociedades seguradoras e entidades de previdência. É importante que as instituições revisem suas práticas de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.308.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308)

## Linha do tempo

- 27/11/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308) · Revogou esta norma · 31/08/2005
- [Resolução CMN nº 3.034](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3034) · 29/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.144**, datada de 27 de novembro de 2003, foi uma norma que alterou disposições da **Resolução 3.034** de 2002, focando na aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Essa norma visava adequar a aceitação de ativos como garantidores dos respectivos recursos, em conformidade com a legislação vigente. Contudo, é importante destacar que a **Resolução 3.144** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 3.308** de 2005, que trouxe novas diretrizes e revogou totalmente a norma anterior.

A revogação da **Resolução 3.144** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar atentas às novas regulamentações estabelecidas pela **Resolução 3.308**. A mudança nas normas reflete a necessidade de adaptação contínua das instituições ao ambiente regulatório, que busca garantir a estabilidade financeira e a proteção dos recursos dos clientes. Portanto, as instituições devem revisar suas políticas e práticas de conformidade para assegurar que estão alinhadas com as exigências atuais.

Em resumo, a **Resolução CMN n° 3.144** teve um papel transitório na regulação do setor, mas sua revogação destaca a dinâmica do sistema financeiro e a importância de estar sempre atualizado com as normas do **BCB**. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando riscos regulatórios e promovendo a segurança financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução 3.308**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.144 de 27/11/2003

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 3.308/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de adequar as normas à realidade do mercado financeiro e garantir a segurança dos ativos das sociedades seguradoras e entidades de previdência, promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.144](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3144)

### Adequação

Como a **Resolução 3.144** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução 3.308** de 2005.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução 3.144** não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois elas já devem ter se adaptado às novas diretrizes da **Resolução 3.308**. No entanto, é essencial que revisem seus processos para garantir a conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3144
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3144
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3144

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.144: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3144.
