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titulo: "Resolução CMN nº 3.155"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.155"
data_publicacao: 2003-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.347"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3155"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3155
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3155
atualizado_em: 2026-09-14T02:36:09.684548Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.155, de 17/12/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.155, de 17/12/2003, estabelece diretrizes sobre o cômputo do valor das cartas de garantia para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Alterou a Resolução CMN nº 3.005, de 30/07/2002.

> A Resolução CMN n° 3.155 estabelece diretrizes sobre o cômputo do valor das cartas de garantia para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), impactando o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.347.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347)

## Linha do tempo

- 17/12/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347) · Revogou esta norma · 08/02/2006
- [Resolução CMN nº 3.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3259) · 28/01/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.155**, datada de **17 de dezembro de 2003**, foi revogada e estabelecia normas sobre o cômputo do valor das cartas de garantia de aquisição de **Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)**. Essa norma tinha como objetivo regular o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, permitindo que as instituições financeiras utilizassem essas garantias para otimizar a aplicação de seus recursos. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Resolução CMN 3.259/2005** e a **Resolução CMN 3.347/2006**.

A motivação para a criação da norma estava relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, promovendo um ambiente de maior segurança e eficiência nas operações de crédito imobiliário. Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar suas práticas e garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações que substituem a norma anterior. A adaptação a essas mudanças é crucial para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro nacional.

As instituições devem estar cientes de que a revogação da **Resolução CMN n° 3.155** pode impactar suas operações e a forma como gerenciam os recursos captados, exigindo uma análise cuidadosa das novas normas que regem o setor. A conformidade com as diretrizes atuais é fundamental para evitar sanções e garantir a continuidade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade e adaptem seus processos às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.155**, de 17 de dezembro de 2003.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 3.347/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência na aplicação dos recursos captados, especialmente em relação ao crédito imobiliário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.155](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3155)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da **Resolução CMN n° 3.155**. As instituições devem acompanhar as novas regulamentações que substituem a norma anterior.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao gerenciamento de garantias e ao direcionamento de recursos captados. As instituições financeiras terão que investir tempo e recursos para se adequar às novas diretrizes, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3155
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3155
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3155

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.155: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3155.
