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titulo: "Resolução CMN nº 3.157"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.157"
data_publicacao: 2003-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.676"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3157"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3157
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3157
atualizado_em: 2026-09-14T02:36:33.865339Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.157, de 17/12/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.157, de 17/12/2003, dispõe sobre a definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019.

> A Resolução CMN n° 3.157, de 17/12/2003, dispõe sobre a definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Linha do tempo

- 17/12/2003 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 3.243](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3243) · 28/10/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no **DOU** de 18/12/2003 e tinha como objetivo definir as instituições que fazem parte do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essa definição impactou suas operações e estratégias no passado. A norma alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993, dando nova redação ao art. 1º do Regulamento anexo. Além disso, a Resolução CMN n° 3.157 foi baseada na **Lei nº 4.595/1964** e no **Decreto-Lei nº 2.291/1986**.

A Resolução CMN n° 3.157 faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.

Embora a norma tenha sido revogada, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades em relação ao **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** e às normas que o regulamentam.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.157 é considerado médio, pois embora tenha sido revogada, sua definição das instituições integrantes do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** teve um efeito significativo nas operações e estratégias das instituições financeiras no passado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.157, de 17/12/2003

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.157 foi regular as instituições que fazem parte do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.157](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3157)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no **DOU** de 18/12/2003 e revogada a partir de 1º/1/2019 pela Resolução CMN nº 4.676/2018. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisaram se adaptar às novas definições e regras para as instituições integrantes do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**. Os processos de conformidade e gestão de risco precisaram ser revisados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3157
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3157
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3157

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.157: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3157.
