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titulo: "Resolução CMN nº 3.158"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.158"
data_publicacao: 2003-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.984"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3158"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3158
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3158
atualizado_em: 2026-09-14T02:36:30.598530Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.158, de 17/12/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.158, de 17/12/2003, tratava da certificação de empregados das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.984 e está sem efeito desde 01/04/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.057, de 19/12/2002.

> A Resolução CMN n° 3.158 foi revogada e tratava da certificação de empregados das instituições financeiras. É importante estar atento às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.984.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.984](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4984)

## Linha do tempo

- 17/12/2003 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.984](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4984)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.984](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4984) · Revogou esta norma · 17/02/2022
- [Resolução CMN nº 3.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3057) · 19/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.838](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2838) · 30/05/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.158**, publicada em 17 de dezembro de 2003 e revogada em 1º de abril de 2022 pela **Resolução CMN n° 4.984**, estabelecia diretrizes sobre a certificação de empregados nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma visava garantir que os profissionais do setor financeiro possuíssem as qualificações necessárias para o exercício de suas funções, promovendo a segurança e a confiança no sistema financeiro nacional.

Com a revogação da norma, as instituições devem estar cientes das novas exigências e diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.984/2022**, que substitui integralmente as disposições anteriores. A atualização normativa reflete a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas realidades do setor financeiro, especialmente em um ambiente regulatório em constante mudança.

As instituições financeiras devem revisar seus processos internos de certificação e capacitação de empregados, assegurando que estejam em conformidade com as novas diretrizes. A revogação da **Resolução CMN n° 3.158** implica a necessidade de um alinhamento estratégico e operacional para atender às exigências da nova regulamentação, garantindo a continuidade da operação e a mitigação de riscos associados à falta de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos de certificação, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.158**, de 17/12/2003**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.984/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de certificação de empregados, visando adequar-se às novas exigências do mercado e garantir a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.158](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3158)

### Adequação

As instituições devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.984**, que revogou a norma anterior a partir de 1º de abril de 2022. É fundamental que as instituições realizem a transição para as novas diretrizes antes dessa data para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de certificação de empregados, o que pode acarretar custos adicionais com treinamentos e adequações. As instituições devem implementar novos procedimentos para garantir que seus colaboradores estejam devidamente certificados conforme as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3158
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3158
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3158

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.158: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3158.
