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titulo: "Resolução CMN nº 3.159"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.159"
data_publicacao: 2003-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3159"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3159
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3159
atualizado_em: 2026-09-14T02:36:52.655712Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.159, de 17/12/2003

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.159, de 17/12/2003, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 3.159, de 17/12/2003, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3.208/2004.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 17/12/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.159 foi emitida em 17 de dezembro de 2003 e tratava da concessão de empréstimos específicos para a safra de uva industrial de 2003/2004. Essa norma fazia parte das ações do **Governo Federal** para apoiar setores agrícolas específicos. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 3.208/2004, publicada no **DOU** em 28 de junho de 2004. A revogação indica que as diretrizes e condições para empréstimos foram alteradas ou substituídas, refletindo mudanças nas políticas econômicas ou nas necessidades do setor agrícola. A **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65** são citadas como base legal para essa resolução, destacando a importância da regulamentação para o **sistema financeiro nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.159, de 17 de dezembro de 2003

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 3.208/2004

**Motivação:** A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio ao setor agrícola, especificamente à safra de uva industrial, como parte das políticas econômicas do **Governo Federal** para fomentar o desenvolvimento agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.159](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3159)

### Adequação

O prazo importante mencionado é a data de revogação da norma, 28 de junho de 2004, com a publicação da Resolução CMN 3.208/2004 no **DOU**. Não há cronograma de adequação específico para instituições financeiras, dado que a norma original foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das mudanças nas políticas de empréstimo e apoio ao setor agrícola, revisando seus processos para garantir conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na concessão de empréstimos para um setor específico e sua revogação subsequente.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3159
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3159
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3159

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.159: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3159.
