---
titulo: "Resolução CMN nº 3.166"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.166"
data_publicacao: 2004-01-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.970"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3166"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3166
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3166
atualizado_em: 2026-09-14T02:38:15.741168Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.166, de 29/01/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.166, de 29/01/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.970 e está sem efeito desde 01/09/2022.

> A Resolução CMN n° 3.166 de 29/01/2004, que foi revogada, tratava da comprovação da origem de recursos para aumento de capital das instituições financeiras. É importante para entender o histórico das normas de compliance no setor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.970.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)

## Linha do tempo

- 29/01/2004 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · Revogou esta norma · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.166**, datada de 29 de janeiro de 2004, estabelecia diretrizes sobre a comprovação da origem de recursos destinados à subscrição de aumento de capital em espécie por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras, assegurando que os recursos utilizados para capitalização fossem legítimos e rastreáveis, contribuindo assim para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.166** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.970/2021**, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. Essa revogação reflete uma atualização nas exigências regulatórias, visando simplificar e modernizar os processos de compliance das instituições financeiras. A nova norma traz diretrizes mais claras e objetivas, alinhadas com as melhores práticas internacionais de governança e controle financeiro.

A revogação da norma anterior e a implementação da nova regulamentação são parte de um esforço contínuo do **BCB** para fortalecer a supervisão do sistema financeiro, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções, além de se adaptarem às novas exigências de forma proativa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de compliance, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de controle.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.166 de 29/01/2004.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.970/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de modernização e simplificação das normas de compliance, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.166](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3166)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.970/2021** revogou a **Resolução CMN n° 3.166** a partir de 1º de setembro de 2022. As instituições financeiras devem ter implementado as novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de compliance e sistemas de controle interno. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de processos e treinamento de pessoal para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3166
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3166
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3166

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.166: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3166.
