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titulo: "Resolução CMN nº 3.167"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.167"
data_publicacao: 2004-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.239"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3167"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3167
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3167
atualizado_em: 2026-09-14T02:38:32.433621Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.167, de 29/01/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.167, de 29/01/2004, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.239. Revogou a Resolução CMN nº 3.099, de 25/06/2003. Alterou a Resolução CMN nº 3.003, de 24/07/2002.

> A Resolução CMN n° 3.167 de 29/1/2004 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.239.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239)

## Linha do tempo

- 29/01/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.239](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3239) · Revogou esta norma · 29/09/2004
- [Resolução CMN nº 3.099](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3099) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3003) · 24/07/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.167**, publicada em 29 de janeiro de 2004, tratou da prorrogação do prazo de vencimento de operações realizadas com recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, amparadas por resoluções anteriores como as de números 3.003, 3.026, 3.048, todas de 2002, e 3.100, de 2003. Essa resolução fazia parte de um conjunto de medidas destinadas a apoiar a economia cafeeira, setor importante para a economia brasileira. A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 3239/2004**, publicada no DOU em 1 de outubro de 2004. É crucial entender que as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)**, como essa, visam garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país. A **Resolução CMN n° 3.167** também se refere a alterações em normas anteriores, como a **Resolução CMN 3003/2002**, e revoga a **Resolução CMN 3099/2003**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o **Sistema Financeiro Nacional**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.167** de 29/1/2004

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN 3003/2002** e revogou a **Resolução CMN 3099/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi apoiar a economia cafeeira, prorrogando prazos de vencimento de operações com recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.167](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3167)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.167** foi publicada em 29 de janeiro de 2004 e posteriormente revogada pela **Resolução CMN 3239/2004** em 1 de outubro de 2004. Não há prazos de adequação atuais, dado o status de revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 3.167** é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando em vigor, a norma exigiria das instituições financeiras e demais entidades envolvidas a gestão e administração de prazos de vencimento de operações com recursos do **Funcafé**, o que poderia gerar trabalho e custos para adequação e conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de prorrogação de prazos para operações com recursos do **Funcafé**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3167
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3167
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3167

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.167: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3167.
