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titulo: "Resolução CMN nº 3.168"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.168"
data_publicacao: 2004-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3168"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3168
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3168
atualizado_em: 2026-09-14T02:38:03.142306Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.168, de 29/01/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.168, de 29/01/2004, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de café de 2003/2004. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 3.168 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de café de 2003/2004. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 29/01/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.168**, datada de 29 de janeiro de 2004, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) especificamente para a safra de café de 2003/2004, utilizando Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma visava apoiar o setor cafeeiro em um momento de necessidade, garantindo a liquidez e a continuidade das atividades produtivas. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.208**, publicada em 28 de junho de 2004, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de empréstimos no setor agrícola, refletindo a dinâmica do mercado e as necessidades do momento. A revogação da norma anterior é um indicativo da evolução das políticas públicas e da adaptação às condições econômicas e financeiras do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.168**, de 29 de janeiro de 2004.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.208**, de 28 de junho de 2004.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro durante a safra de 2003/2004, buscando garantir a estabilidade econômica e a continuidade das atividades produtivas em um contexto de desafios financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.168](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3168)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.208** e revisar seus processos conforme necessário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3168
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3168
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3168

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.168: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3168.
