---
titulo: "Resolução CMN nº 3.171"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.171"
data_publicacao: 2004-02-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.339"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3171"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3171
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3171
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:22.234337Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.171, de 19/02/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.171, de 19/02/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.339. Alterou a Resolução CMN nº 2.950, de 17/04/2002.

> A Resolução CMN n° 3.171 de 19/02/2004, embora revogada, estabelecia diretrizes para operações compromissadas. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.339.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339)

## Linha do tempo

- 19/02/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · Revogou esta norma · 26/01/2006
- [Circular nº 3.252](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252) · 25/08/2004
- [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950) · 17/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.171**, datada de 19 de fevereiro de 2004, foi uma norma que regulamentava a realização de operações compromissadas, conforme o regulamento anexo à **Resolução 2.950/2002**. Essa resolução tinha como objetivo principal estabelecer um marco regulatório para a execução dessas operações, que são fundamentais para a gestão da liquidez no sistema financeiro. No entanto, é importante ressaltar que essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.339/2006**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico da época.

A revogação da **Resolução 3.171** e a subsequente implementação da **Resolução 3.339** refletem a necessidade de adaptação das normas às dinâmicas do mercado financeiro e às exigências de supervisão do Banco Central do Brasil (**BCB**). As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade das operações financeiras.

Dessa forma, a análise das normas anteriores e suas revogações é crucial para que as instituições possam implementar as melhores práticas de compliance e se manter atualizadas em relação às exigências regulatórias. A continuidade do acompanhamento das normas do **BCB** é fundamental para a saúde do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes trazidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.171** de 19/02/2004.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.339/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização das normas para melhor adequação às condições do mercado financeiro e às práticas de supervisão do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.171](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3171)

### Adequação

Como a **Resolução 3.171** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução 3.339/2006**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas implica na necessidade de revisão de processos para garantir a conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Resolução 3.339/2006**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3171
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3171
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3171

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.171: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3171.
