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titulo: "Resolução CMN nº 3.175"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.175"
data_publicacao: 2004-02-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.977"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3175"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3175
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3175
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:52.591136Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.175, de 20/02/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.175, de 20/02/2004, altera o Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996.

> A Resolução CMN n° 3.175, de 20/2/2004, altera o Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil, relativamente à faculdade de pactuar variação cambial nessas operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Linha do tempo

- 20/02/2004 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 2.309](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2309) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.175, de 20/2/2004, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 1996, que trata das operações de arrendamento mercantil. Essa alteração se refere especificamente à faculdade de pactuar variação cambial nessas operações. A norma visa estabelecer regras claras para as instituições financeiras que operam com arrendamento mercantil, garantindo uma maior segurança e transparência nesse tipo de operação. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, a partir de 1º/1/2022. A motivação por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar as operações financeiras no **Brasil**, garantindo a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional** e a proteção dos consumidores. A Resolução CMN n° 3.175 é um exemplo de como o **Banco Central do Brasil (BCB)** atua para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras que operam com arrendamento mercantil, mas não tem um impacto direto na economia como um todo. No entanto, a alteração na regulamentação pode exigir ajustes nos processos e sistemas das instituições financeiras, o que pode demandar recursos e tempo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.175, de 20/2/2004

**Alterações:** Altera o Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 1996

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar as operações financeiras no **Brasil**, garantindo a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional** e a proteção dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.175](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3175)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.175 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, a partir de 1º/1/2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a nova regulamentação a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com arrendamento mercantil, pois elas precisarão ajustar seus processos e sistemas para atender às novas regras. Além disso, as instituições financeiras precisarão treinar seus funcionários para garantir que eles entendam as novas regras e possam aplicá-las corretamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. No entanto, a norma altera o Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 1996, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3175
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3175
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3175

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.175: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3175.
