---
titulo: "Resolução CMN nº 3.176"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.176"
data_publicacao: 2004-03-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.231"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3176"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3176
atualizado_em: 2026-09-14T02:40:42.996793Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.176, de 08/03/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.176, de 08/03/2004, tratava de financiamentos relacionados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.231. Revogou a Resolução CMN nº 2.935, de 28/02/2002.

> A Resolução CMN n° 3.176 foi revogada e tratava de financiamentos relacionados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.231.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231)

## Linha do tempo

- 08/03/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231) · Revogou esta norma · 31/08/2004
- [Resolução CMN nº 2.935](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2935) · 28/02/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.176**, datada de 8 de março de 2004, foi uma norma que estabelecia condições para financiamentos amparados pelos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme a **Lei Complementar 93/1998** e o **Decreto 4.892/2003**. No entanto, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por normas mais recentes. A revogação da norma reflete uma atualização nas políticas de financiamento rural e reforma agrária, buscando adequar-se às novas realidades econômicas e sociais do Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.176** também implica na revogação da **Resolução CMN 2.935/2002**, que estava vinculada a ela, e que tratava de aspectos relacionados ao mesmo tema. As instituições financeiras devem estar cientes de que a ausência de uma norma específica pode levar a uma reavaliação das práticas de concessão de crédito e financiamento rural, exigindo uma adaptação às novas diretrizes que possam ser estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** ou pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e se preparem para possíveis mudanças que possam surgir em substituição a essa revogação. A conformidade com as novas diretrizes será essencial para garantir a continuidade das operações de financiamento e a adequação às exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos, mas não implica em mudanças drásticas imediatas nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.176** de 8/3/2004.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN 3.231/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualizar as condições de financiamento rural e reforma agrária, adequando-as às novas realidades econômicas e sociais do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.176](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3176)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas a futuras publicações do BCB ou CMN que possam estabelecer novos prazos.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e financiamento rural. Isso pode acarretar custos relacionados à readequação de políticas internas e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3176
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3176

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.176: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176.
