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titulo: "Resolução CMN nº 3.177"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.177"
data_publicacao: 2004-03-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.347"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3177"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3177
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3177
atualizado_em: 2026-09-14T02:40:54.434965Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.177, de 08/03/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.177, de 08/03/2004, trata da alteração da fração prevista na Resolução 3.005/2002 referente à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Alterou a Resolução CMN nº 3.005, de 30/07/2002.

> A Resolução CMN n° 3.177 de 8/3/2004 trata da alteração da fração prevista na Resolução 3.005/2002 referente à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil, além de limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições do SBPE. A norma foi revogada pela Resolução CMN 3.347/2006.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.347.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347)

## Linha do tempo

- 08/03/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347) · Revogou esta norma · 08/02/2006
- [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005) · 30/07/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.177, de 8 de março de 2004, tem como objeto alterar a fração prevista no art. 2º, inciso II, e no art. 3º, inciso II, da Resolução 3.005, de 2002, no que se refere à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil, bem como limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi editada no contexto da regulação bancária brasileira, visando ajustar parâmetros operacionais e financeiros do sistema financeiro nacional, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.347/2006. A base legal da norma inclui referências à Lei 4595/64, Decreto-Lei 2291/86, Lei 10150/2000 e citações à Resolução CMN 3073/2003 e Resolução CMN 3005/2002. A norma não menciona explicitamente alterações de layout técnico, CADOCs ou URLs para alterações de layout, sendo necessário indicar que não há tal menção no texto fornecido.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera parâmetros de remuneração de depósitos de poupança e limita a aquisição de letras de crédito imobiliário e hipotecárias, impactando a gestão de liquidez e portfólio das instituições do SBPE. A complexidade de implementação é moderada, pois requer ajustes em sistemas de controle e compliance, mas não envolve mudanças estruturais drásticas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.177, de 8 de março de 2004

**Alterações:** Altera a Resolução CMN 3.005/2002 nos artigos 2º, inciso II, e 3º, inciso II, e o artigo 15 (Regulamento). Revogada pela Resolução CMN 3.347/2006.

**Motivação:** Ajustar a remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil e limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições do SBPE, no contexto da regulação bancária e da estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.177](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3177)

### Adequação

A norma não especifica prazos ou datas de adequação no texto fornecido. Apenas menciona a data de publicação (8/3/2004) e a revogação pela Resolução CMN 3.347/2006 (DOU 10/02/2006).

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir ajustes na remuneração de depósitos de poupança e na gestão de aquisição de letras de crédito imobiliário e hipotecárias. Processos de compliance, controle de liquidez e gestão de portfólio devem ser revisados para adequação às novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, CADOCs ou URLs no texto fornecido. A norma menciona apenas alterações em artigos da Resolução CMN 3.005/2002 (art. 2º, inciso II, art. 3º, inciso II e art. 15), mas não especifica mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3177
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3177
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3177

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.177: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3177.
