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titulo: "Resolução CMN nº 3.180"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.180"
data_publicacao: 2004-03-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.880"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3180"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3180
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3180
atualizado_em: 2026-09-14T02:41:13.817058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.180, de 29/03/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.180, de 29/03/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.880 e está sem efeito desde 01/03/2021. Revogou a Resolução CMN nº 2.938, de 08/03/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.932, de 28/02/2002.

> A Resolução CMN n° 3.180, de 29/3/2004, altera disposições relativas à suspensão do atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.880.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.880](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880)

## Linha do tempo

- 29/03/2004 · Publicação
- 01/03/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.880](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.880](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880) · Revogou esta norma · 23/12/2020
- [Circular nº 3.495](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3495) · 26/05/2010
- [Circular nº 3.322](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3322) · 17/05/2006
- [Resolução CMN nº 2.938](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2938) · 08/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932) · 28/02/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.180 foi publicada em 29 de março de 2004 e tinha como objetivo alterar disposições relativas à suspensão do atendimento ao público nas dependências das **instituições financeiras** e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Esta norma foi parte de um esforço regulatório para garantir a **estabilidade financeira** e a adequada prestação de serviços financeiros ao público. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.932/2002 e revogou a Resolução CMN nº 2.938/2002, demonstrando a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.880/2020 revogou totally a Resolução CMN n° 3.180 a partir de 1º de março de 2021, refletindo as mudanças nas necessidades regulatórias do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.180 foi significativo durante sua vigência, pois afetou a operação das instituições financeiras e a prestação de serviços ao público. No entanto, devido à sua revogação, o impacto atual é mais histórico e menos direto.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.180, de 29 de março de 2004

**Alterações:** Alterou a Resolução CMN nº 2.932/2002 e revogou a Resolução CMN nº 2.938/2002. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.880/2020.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a **estabilidade financeira** e a adequada prestação de serviços financeiros ao público, ajustando as regras para a suspensão do atendimento ao público nas instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.180](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3180)

### Adequação

A Resolução CMN n° 3.180 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de março de 2004. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.880/2020, com efeitos a partir de 1º de março de 2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custos para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de atendimento ao público e se adequar às novas regras de suspensão do atendimento. Embora revogada, a experiência com essa norma pode ter contribuído para melhorias nos processos de gestão de riscos e conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos operacionais e de conformidade para as instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3180
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3180
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3180

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.180: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3180.
