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titulo: "Resolução CMN nº 3.185"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.185"
data_publicacao: 2004-03-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.208"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3185"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3185
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3185
atualizado_em: 2026-09-14T02:41:19.043940Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.185, de 29/03/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.185, de 29/03/2004, tratava da comercialização de cafés ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

> A Resolução CMN n° 3.185 de 29/03/2004 foi revogada e tratava da comercialização de cafés ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). É importante estar atento às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Linha do tempo

- 29/03/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.208](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3208) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.185**, datada de 29 de março de 2004, estabelecia diretrizes para a comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2003/2004, permitindo que os produtores acessassem a **Linha Especial de Crédito (LEC)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar a liquidez e a comercialização dos produtos agrícolas, especialmente em um período de desafios econômicos para o setor. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.208**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor cafeeiro, refletindo a necessidade de atualização das políticas de crédito agrícola em resposta às condições de mercado e às necessidades dos produtores. A revogação da norma anterior é um indicativo da dinâmica regulatória que busca sempre adaptar-se às realidades do mercado e às necessidades dos agentes econômicos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.185** de 29/03/2004.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.208/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade econômica e a liquidez dos produtores em um cenário de desafios financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.185](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3185)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas anteriormente, reduzindo a carga operacional relacionada à conformidade com a norma revogada. No entanto, as instituições devem se atentar às novas regulamentações que a sucedem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3185
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3185
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3185

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.185: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3185.
