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titulo: "Resolução CMN nº 3.188"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.188"
data_publicacao: 2004-03-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.044"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3188"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3188
atualizado_em: 2026-09-14T02:41:13.819648Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.188, de 29/03/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.188, de 29/03/2004, autorizava bancos cooperativos a receber depósitos de poupança rural e alterava percentuais de aplicação. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023. Revogou a Resolução CMN nº 3.145, de 27/11/2003. Alterou a Resolução CMN nº 3.103, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.188 de 29/03/2004, agora revogada, autorizava bancos cooperativos a receber depósitos de poupança rural e alterava percentuais de aplicação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Linha do tempo

- 29/03/2004 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.531](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3531)
- 01/07/2004 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.205](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3205)
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044) · Revogou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 3.531](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3531) · Alterou esta norma · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3224) · 29/07/2004
- [Resolução CMN nº 3.205](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3205) · 22/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3145) · 27/11/2003
- [Resolução CMN nº 3.103](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788) · 30/11/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.188**, datada de 29 de março de 2004, foi uma norma que regulamentava a atuação dos bancos cooperativos no recebimento de depósitos de poupança rural, além de estabelecer novos percentuais mínimos de aplicação dos recursos captados. Essa norma visava fortalecer a captação de recursos para o setor rural, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico das comunidades agrícolas. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A revogação da norma também se relaciona a um processo contínuo de atualização e adequação das regulamentações financeiras, refletindo as mudanças nas necessidades do mercado e na política monetária do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.188** de 29/03/2004.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.145/2003** e alterações na **Resolução CMN n° 3.103/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava ligada à necessidade de promover a captação de recursos para a poupança rural, visando o fortalecimento do setor agrícola e a inclusão financeira, em um contexto de busca por estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.188](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3188)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes mencionados, visto que a norma foi revogada e não requer adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir suas diretrizes, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir para substituir as disposições anteriormente previstas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3188
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3188

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.188: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188.
