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titulo: "Resolução CMN nº 3.189"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.189"
data_publicacao: 2004-04-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.206"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3189"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3189
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3189
atualizado_em: 2026-09-14T02:42:05.428887Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.189, de 29/04/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.189, de 29/04/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

> A Resolução CMN n° 3.189 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que regem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Linha do tempo

- 29/04/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206) · Revogou esta norma · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.189**, datada de **29 de abril de 2004**, dispunha sobre alterações no regulamento do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. No entanto, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.206/2004**, que entrou em vigor em **28 de junho de 2004**. A revogação total da norma anterior implica que as diretrizes e regulamentações que estavam em vigor sob a **Resolução CMN n° 3.189** não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras se adaptem às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.189** reflete uma atualização necessária no contexto regulatório, visando aprimorar a eficácia do **Pronaf** e garantir que as políticas de financiamento à agricultura familiar estejam alinhadas com as necessidades atuais do setor. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para a operação adequada e para evitar possíveis sanções.

Portanto, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com a **Resolução CMN n° 3.206/2004** e outras normas vigentes que regem o **Pronaf**. A atualização das práticas operacionais é fundamental para garantir a continuidade do suporte financeiro à agricultura familiar no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O nível de impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma antiga não implica em mudanças complexas para a maioria das instituições, mas requer atenção às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.189** de **29/04/2004**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.206/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as diretrizes do **Pronaf** para melhor atender às demandas do setor agrícola familiar, em um contexto de evolução das políticas públicas e das necessidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.189](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3189)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 3.206/2004** entrou em vigor em **28 de junho de 2004**, e a conformidade com suas diretrizes é obrigatória desde essa data. Portanto, as instituições devem ter implementado as mudanças necessárias até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.189** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao **Pronaf**. As instituições financeiras devem adaptar suas operações para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode envolver custos operacionais e de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3189
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3189
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3189

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.189: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3189.
