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titulo: "Resolução CMN nº 3.191"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.191"
data_publicacao: 2004-04-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3191"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3191
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3191
atualizado_em: 2026-09-14T02:42:17.695106Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.191, de 29/04/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.191, de 29/04/2004, tratava do contingenciamento de crédito ao setor público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 3.191 foi revogada e tratava do contingenciamento de crédito ao setor público, alterando limites estabelecidos na Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 29/04/2004 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.204](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3204) · 18/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.201](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3201) · 27/05/2004
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.191**, datada de **29 de abril de 2004**, foi uma norma que abordou o contingenciamento de crédito ao setor público, promovendo alterações nos limites estabelecidos pela **Resolução nº 2.827/2001**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes de crédito, visando uma melhor gestão dos recursos financeiros disponíveis para o setor público. A revogação da norma ocorreu em **1º de janeiro de 2018**, com a entrada em vigor da **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que substituiu completamente as diretrizes anteriores, refletindo uma nova abordagem na regulação do crédito público.

As alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 3.191** foram significativas para o sistema financeiro, pois impactaram diretamente as operações de crédito das instituições financeiras, exigindo uma adaptação às novas regras estabelecidas. A norma previa ajustes nos artigos que tratavam dos limites de crédito, o que poderia influenciar a capacidade de financiamento do setor público e, consequentemente, a atuação das instituições financeiras nesse segmento.

Com a revogação da norma, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções. A transição para as novas normas requer um planejamento cuidadoso e uma revisão dos processos internos para assegurar a adequação às exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação às novas diretrizes de crédito, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.191, de 29 de abril de 2004.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseou na necessidade de aprimorar a gestão do crédito ao setor público, buscando maior eficiência e controle sobre os recursos financeiros disponíveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.191](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3191)

### Adequação

A norma foi revogada em **1º de janeiro de 2018**, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589/2017** antes dessa data. Não há prazos adicionais a serem considerados, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.191** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito ao setor público, adaptando-se às novas regras estabelecidas pela norma vigente. Isso pode gerar custos operacionais adicionais, incluindo a necessidade de atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3191
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3191
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3191

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.191: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3191.
