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titulo: "Resolução CMN nº 3.207"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.207"
data_publicacao: 2004-06-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3207"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3207
atualizado_em: 2026-09-14T02:45:44.885646Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.207, de 24/06/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.207, de 24/06/2004, tratava de ajustes em programas de investimento do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Revogou 14 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.076, de 24/04/2003, e a Resolução CMN nº 3.095, de 25/06/2003.

> A Resolução CMN n° 3.207 de 24/06/2004, agora revogada, tratava de ajustes em programas de investimento do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 24/06/2004 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.254](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3254)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.287](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3287)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.323](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3323)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Resolução CMN nº 3.287](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3287) · Alterou esta norma · 01/06/2005
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3464) · 13/08/2009
- [Circular nº 3.396](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3396) · 16/07/2008
- [Resolução CMN nº 3.323](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3323) · 08/11/2005
- [Resolução CMN nº 3.254](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3254) · 16/12/2004
- [Resolução CMN nº 3.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3183) · 29/03/2004
- [Resolução CMN nº 3.182](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3182) · 29/03/2004
- [Resolução CMN nº 3.148](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3148) · 28/11/2003
- [Resolução CMN nº 3.139](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3139) · 31/10/2003
- [Resolução CMN nº 3.132](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3132) · 31/10/2003
- [Resolução CMN nº 3.131](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3131) · 31/10/2003
- [Resolução CMN nº 3.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3095) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.093](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3093) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.092](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3092) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.086](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3086) · 25/06/2003
- [Resolução CMN nº 3.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3077) · 24/04/2003
- [Resolução CMN nº 3.076](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3076) · 24/04/2003
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.233](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2233) · 25/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.207**, datada de 24 de junho de 2004, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre alterações em programas de investimento que contavam com recursos equalizados pelo **Tesouro Nacional** junto ao **BNDES**. A norma abordava a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos e ajustes nas condições desses financiamentos, especialmente no contexto do **Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural)**. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.207** significa que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições financeiras devem estar cientes das normas que a substituem. A revogação foi parte de um esforço contínuo do **Conselho Monetário Nacional** para atualizar e adequar as políticas financeiras às necessidades atuais do mercado e da economia brasileira. As instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas regulamentações que foram implementadas após a revogação.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas normas e orientações que substituem a **Resolução CMN n° 3.207**, a fim de assegurar que suas operações estejam em conformidade e que possam continuar a oferecer serviços adequados aos seus clientes, especialmente no que diz respeito a financiamentos e programas de investimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação implica na necessidade de adaptação das instituições a novas normas, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.207 de 24/06/2004

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.233/1996**, **3.076/2003**, **3.077/2003**, **3.086/2003**, **3.088/2003**, **3.092/2003**, **3.093/2003**, **3.095/2003**, **3.131/2003**, **3.132/2003**, **3.139/2003**, **3.148/2003**, **3.182/2004**, **3.183/2004** a partir de 1º/07/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 3.207** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de financiamento e investimento, visando uma melhor eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos e na promoção do emprego e renda.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.207](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3207)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 3.207** entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que foram implementadas após essa data e adequar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a financiamentos e programas de investimento. As instituições financeiras terão que adaptar suas operações e sistemas para atender às novas diretrizes, o que pode resultar em custos adicionais e demanda por treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3207
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3207

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.207: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207.
