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titulo: "Resolução CMN nº 3.220"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.220"
data_publicacao: 2004-07-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.310"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3220"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3220
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3220
atualizado_em: 2026-09-14T02:47:12.212398Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.220, de 29/07/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.220, de 29/07/2004, estabelece exigências para aplicações em microfinanças. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.310. Alterou a Resolução CMN nº 3.109, de 24/07/2003.

> A Resolução CMN n° 3.220 estabelece exigências para aplicações em microfinanças, visando atender a população de baixa renda e microempreendedores. É fundamental que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.310.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.310](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3310)

## Linha do tempo

- 29/07/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.310](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3310)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.310](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3310) · Revogou esta norma · 31/08/2005
- [Carta Circular nº 3.154](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3154) · 17/12/2004
- [Circular nº 3.253](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3253) · 30/08/2004
- [Resolução CMN nº 3.109](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3109) · 24/07/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.220**, datada de **29 de julho de 2004**, revoga a **Resolução 3.109** de 2003 e modifica disposições relacionadas às operações de microfinanças. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover a inclusão financeira e garantir que as instituições financeiras contribuam para o desenvolvimento econômico de segmentos vulneráveis da população. A norma estabelece a exigibilidade de aplicações em operações de microfinanças, direcionadas especificamente à população de baixa renda e a microempreendedores, reforçando a importância do acesso ao crédito para esses grupos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação de processos internos e adequação das instituições financeiras às novas exigências de aplicação em microfinanças.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.220** de **29/07/2004**.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 3.109/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na promoção da inclusão financeira e no fortalecimento das microfinanças, visando atender a população de baixa renda e microempreendedores, em um contexto de busca por maior estabilidade econômica e social.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.220](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3220)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as exigências da norma a partir de **01/09/2004**, data em que a revogação da norma anterior se torna efetiva. É essencial que as instituições iniciem a adequação imediatamente para evitar sanções.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e desenvolver produtos específicos para microfinanças. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de exigir treinamento e capacitação das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3220
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3220
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3220

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.220: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3220.
