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titulo: "Resolução CMN nº 3.222"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.222"
data_publicacao: 2004-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.753"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3222"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3222
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3222
atualizado_em: 2026-09-14T02:47:41.130709Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.222, de 29/07/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.222, de 29/07/2004, dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753 e está sem efeito desde 01/01/2020.

> A Resolução CMN n° 3.222, de 29/7/2004, dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.753.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753)

## Linha do tempo

- 29/07/2004 · Publicação
- 01/01/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · Revogou esta norma · 26/09/2019
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Circular nº 3.249](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3249) · 02/08/2004
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2/8/2004, tratava da abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira para residentes no Brasil ou no exterior. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** relacionadas ao **Sistema Financeiro Nacional**. No entanto, em 1º/1/2020, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019, o que implica mudanças significativas para as instituições financeiras que operam com contas em moeda estrangeira. A revogação dessa norma reflete a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país, alinhadas com as metas de inflação e o funcionamento do **Comitê de Política Monetária (Copom)**. Além disso, a norma originalmente citava a **Lei nº 4.595/1964** e o **Decreto nº 42.820/1957** como base legal, mostrando a complexidade e a profundidade da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto porque a revogação da Resolução CMN n° 3.222 e sua substituição pela Resolução CMN nº 4.753/2019 afetam diretamente as operações de contas em moeda estrangeira, exigindo adaptações significativas das instituições financeiras para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.222, de 29 de julho de 2004

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de controle e supervisão do **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo a estabilidade financeira e a segurança das operações bancárias.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.222](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3222)

### Adequação

A Resolução CMN nº 4.753/2019, que revogou a Resolução CMN n° 3.222, entrou em vigor em 1º/1/2020. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data, o que inclui a revisão de procedimentos, atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de abertura e gestão de contas em moeda estrangeira, além de garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode exigir investimentos em tecnologia, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) no texto fornecido. A revogação da norma e sua substituição indicam a necessidade de revisão e atualização dos processos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas regulamentações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3222
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3222
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3222

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.222: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3222.
