Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.223, datada de 29 de julho de 2004, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o programa. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e procedimentos estabelecidos pela resolução subsequente, garantindo a conformidade com as diretrizes do CMN e do Banco Central do Brasil (BCB). É essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos para assegurar que estão em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a eficiência no atendimento aos agricultores familiares.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas sim a necessidade de adaptação às diretrizes já estabelecidas pela norma subsequente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.223 de 29/7/2004.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar e fortalecer as diretrizes do Pronaf, visando uma melhor adequação às demandas do setor agrícola e à realidade econômica do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.223

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 3.746/2009.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.223 pode gerar trabalho para as instituições financeiras na revisão de seus processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes já estavam sendo adaptadas às normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.