---
titulo: "Resolução CMN nº 3.231"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.231"
data_publicacao: 2004-08-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3231"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3231
atualizado_em: 2026-09-14T02:48:35.982255Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.231, de 31/08/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.231, de 31/08/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.176, de 08/03/2004.

> A Resolução CMN n° 3.231 de 31/8/2004, revogada em 2022, alterou condições para financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. A norma foi publicada no DOU em 2/9/2004.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 31/08/2004 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.256](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3256)
- sem data · Alterada por · Resolução CMN nº 3.580
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.679](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3679)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.869](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.869](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869) · Alterou esta norma · 17/06/2010
- [Resolução CMN nº 3.679](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3679) · Alterou esta norma · 29/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.256](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3256) · Alterou esta norma · 17/12/2004
- [Resolução CMN nº 3.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3176) · 08/03/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.231**, publicada em 2004, teve como objetivo alterar as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária**. Essa norma foi fundamentada na **Lei Complementar 93, de 1998**, e no **Decreto 4.892, de 2003**. Ao longo dos anos, a resolução sofreu várias alterações por meio de outras resoluções do **CMN**, como a **Resolução CMN nº 3.256/2004**, **Resolução CMN nº 3.580/2008**, **Resolução CMN nº 3.679/2009**, **Resolução CMN nº 3.869/2010**, até ser revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**. A norma originalmente visava regular os financiamentos para a reforma agrária, um tema de grande importância para o desenvolvimento rural e a distribuição de terras no Brasil. Com a revogação, novas diretrizes foram estabelecidas, refletindo as mudanças nas políticas agrárias e financeiras do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido às alterações significativas nas condições de financiamento para a reforma agrária, afetando diretamente as instituições financeiras, os agricultores e a política agrícola nacional.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.231** de 31/8/2004

**Alterações:** Foi alterada por várias resoluções, como **Resolução CMN nº 3.256/2004**, **Resolução CMN nº 3.580/2008**, **Resolução CMN nº 3.679/2009**, **Resolução CMN nº 3.869/2010**, e revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as políticas de financiamento para a reforma agrária, alinhando-as com as metas de desenvolvimento rural e distribuição de terras, além de garantir a estabilidade financeira do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.231](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3231)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.231** foi publicada em 2/9/2004, e sofreu alterações em datas específicas por meio de resoluções subsequentes, até sua revogação em 2/5/2022, pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras em cada uma dessas datas.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de financiamento para a reforma agrária, ajustando-se às novas condições e prazos estabelecidos pelas resoluções do **CMN**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas foram realizadas por meio de resoluções subsequentes do **CMN**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3231
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3231

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.231: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231.
