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titulo: "Resolução CMN nº 3.233"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.233"
data_publicacao: 2004-08-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3233"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3233
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3233
atualizado_em: 2026-09-14T02:48:34.964268Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.233, de 31/08/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.233, de 31/08/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Resolução CMN n° 3.233 de 31/08/2004, embora revogada, definia as remunerações dos agentes financeiros em operações com recursos dos Fundos Constitucionais. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Linha do tempo

- 31/08/2004 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.559](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3559) · Revogou esta norma · 28/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.233**, datada de 31 de agosto de 2004, estabelecia diretrizes para a remuneração dos agentes financeiros envolvidos em operações de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Essa norma tinha como objetivo principal regular as condições de financiamento e garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento regional. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.559/2008**, que trouxe novas diretrizes e condições para a operação desses fundos, refletindo a evolução das políticas de financiamento e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.233** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes mais recentes. A mudança é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a eficácia das políticas de financiamento e assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira a promover o desenvolvimento econômico e social das regiões atendidas.

Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam atentas às atualizações normativas e realizem as adequações necessárias em seus processos operacionais e de compliance, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a continuidade de suas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente, o que pode exigir revisões em processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.233 de 31/08/2004.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento, visando maior eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento regional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.233](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3233)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.233** foi revogada, as instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN n° 3.559/2008**. As datas de adequação devem ser observadas conforme as diretrizes dessa nova resolução, que estabelece prazos específicos para a implementação das novas regras.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais. As instituições financeiras devem reavaliar suas práticas de compliance e ajustar suas operações para se alinhar às novas diretrizes, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de trabalho para a implementação das mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3233
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3233
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3233

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.233: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3233.
