---
titulo: "Resolução CMN nº 3.235"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.235"
data_publicacao: 2004-08-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3235"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3235
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3235
atualizado_em: 2026-09-14T02:48:27.692788Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 3.235, de 31/08/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.235, de 31/08/2004, promovia ajustes na regulamentação sobre Empréstimos do Governo Federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 3.235 foi revogada e promovia ajustes na regulamentação sobre Empréstimos do Governo Federal. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/08/2004 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.235**, datada de **31 de agosto de 2004**, foi uma norma que estabeleceu ajustes complementares na regulamentação sobre os Empréstimos do Governo Federal (EGF), visando atender às necessidades de financiamento da safra de 2004/2005. Essa norma tinha como objetivo principal facilitar o acesso a recursos financeiros para o setor agrícola, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento econômico no contexto da política monetária do país. No entanto, é crucial destacar que essa resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor a partir de **1º de maio de 2021**. A revogação implica que as diretrizes e regulamentações anteriormente estabelecidas pela Resolução 3.235 não estão mais em vigor e foram substituídas por novas diretrizes que visam modernizar e adequar a regulamentação às necessidades atuais do mercado financeiro e agrícola. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas e se adequar às exigências estabelecidas pela nova resolução.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.235** de **31/08/2004**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustes na regulamentação dos Empréstimos do Governo Federal para atender ao financiamento da safra de 2004/2005, refletindo a busca por estabilidade financeira e suporte ao setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.235](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3235)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional a ser considerado para as instituições financeiras. Não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3235
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3235
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3235

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.235: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3235.
