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titulo: "Resolução CMN nº 3.243"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.243"
data_publicacao: 2004-10-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.931"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3243"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3243
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3243
atualizado_em: 2026-09-14T02:51:11.167030Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.243, de 28/10/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.243, de 28/10/2004, tratava da participação de agentes financeiros no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.931 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Resolução CMN n° 3.243 foi revogada e tratava da participação de agentes financeiros no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.931.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Linha do tempo

- 28/10/2004 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 3.157](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3157) · 17/12/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.243**, datada de **28/10/2004**, estabelecia as condições para a participação de agentes financeiros da habitação no **Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH)**, excluindo as instituições do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)** e companhias hipotecárias. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso à habitação para a população de baixa renda, promovendo a inclusão social através de subsídios governamentais. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.931/2021**, que passou a vigorar a partir de **1º/9/2021**. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições devem se adaptar às novas normas que regulam o setor habitacional. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as diretrizes atuais, evitando assim riscos regulatórios e operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.243 de 28/10/2004.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.931/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de promover a inclusão social e facilitar o acesso à habitação para a população de baixa renda, em um contexto de políticas habitacionais mais amplas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.243](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3243)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 3.243** ocorreu em **1º/9/2021**. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis e devem se adaptar às novas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.931/2021.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3243
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3243
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3243

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.243: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3243.
