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titulo: "Resolução CMN nº 3.252"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.252"
data_publicacao: 2004-12-16
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.279"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3252"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3252
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3252
atualizado_em: 2026-09-14T02:52:18.602587Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.252, de 16/12/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.252, de 16/12/2004, estabelece diretrizes sobre a data de relacionamento de clientes em formulários de cheque. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.279.

> A Resolução CMN n° 3.252 estabelece diretrizes sobre a data de relacionamento de clientes em formulários de cheque, visando a padronização e a segurança nas transações financeiras. É importante que as instituições financeiras se adequem a essas normas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.279.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.279](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3279)

## Linha do tempo

- 16/12/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.279](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3279)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.279](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3279) · Revogou esta norma · 29/04/2005
- [Circular nº 3.269](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3269) · 21/12/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.252**, datada de **16 de dezembro de 2004**, foi revogada e tinha como objetivo principal regulamentar a indicação da data de relacionamento de clientes nas operações com cheques dentro do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma buscava aumentar a transparência e a segurança nas transações, estabelecendo um padrão que deveria ser seguido por todas as instituições financeiras. A revogação dessa resolução implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que a substituem, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as normas vigentes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.252** também está relacionada a uma atualização mais ampla das normas que regem o sistema financeiro, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e às exigências de segurança e eficiência. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as novas regulamentações que surgem em substituição a normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.537/98** e a **Resolução CMN n° 3.279/2005**.

Portanto, é essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas atuais e implementem as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade de suas operações de forma segura e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas imediatas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.252** de **16/12/2004**.

**Alterações:** A norma revogou a **Resolução CMN n° 2.537/98** e foi substituída por novas diretrizes que não foram especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e segurança nas operações financeiras, visando a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.252](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3252)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às atualizações e se adequar assim que novas diretrizes forem publicadas pelo BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus procedimentos internos e sistemas de controle para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3252
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3252
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3252

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.252: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3252.
