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titulo: "Resolução CMN nº 3.256"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.256"
data_publicacao: 2004-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3256"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3256
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3256
atualizado_em: 2026-09-14T02:52:30.066952Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.256, de 17/12/2004

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.256, de 17/12/2004, alterou condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Alterou a Resolução CMN nº 3.231, de 31/08/2004.

> A Resolução CMN n° 3.256 de 17/12/2004 foi revogada e alterou condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 17/12/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Resolução CMN nº 3.231](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3231) · 31/08/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.256**, datada de 17 de dezembro de 2004, estabeleceu alterações nas condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme previsto na **Lei Complementar 93/1998** e no **Decreto 4.892/2003**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para o uso de recursos destinados à reforma agrária, buscando promover uma melhor alocação e utilização dos fundos disponíveis. No entanto, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas atuais e suas respectivas atualizações para garantir a conformidade. A revogação da norma anterior reflete uma evolução nas políticas de financiamento e na gestão dos recursos públicos, visando maior eficiência e eficácia nas ações voltadas à reforma agrária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.256 de 17/12/2004.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequar as condições de financiamento aos novos contextos econômicos e sociais, visando a eficácia na utilização dos recursos destinados à reforma agrária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.256](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3256)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.256** implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes e que não utilizem diretrizes obsoletas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3256
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3256
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3256

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.256: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3256.
