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titulo: "Resolução CMN nº 3.258"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.258"
data_publicacao: 2005-01-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3258"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3258
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3258
atualizado_em: 2026-09-14T02:54:34.559133Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.258, de 28/01/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.258, de 28/01/2005, altera o item IX da Resolução 1.559/1988. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 3.258 de 28/01/2005 altera o item IX da Resolução 1.559/1988, atualizando diretrizes importantes para o sistema financeiro nacional. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/01/2005. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.422](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3422) · 01/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.310](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3310) · 31/08/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.258**, datada de 28 de janeiro de 2005, tem como objetivo principal a alteração do item IX da **Resolução 1.559/1988**, que estabelece diretrizes para o funcionamento das instituições financeiras no Brasil. Essa norma é parte do esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a regulação do sistema financeiro, assegurando a estabilidade e a eficiência do setor. A atualização proposta visa adequar as normas às novas realidades do mercado financeiro, promovendo uma maior transparência e segurança nas operações realizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

A alteração do item IX traz implicações diretas para todas as instituições financeiras, pois estabelece novos parâmetros que devem ser seguidos para garantir a conformidade regulatória. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas operacionais para se adequar às novas exigências. A norma reflete a necessidade de adaptação às mudanças do ambiente econômico e financeiro, buscando sempre a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.

Dessa forma, a **Resolução CMN n° 3.258** não apenas altera uma norma anterior, mas também reforça a importância da governança e da conformidade regulatória no setor financeiro, exigindo um comprometimento contínuo das instituições em manter suas operações dentro dos padrões estabelecidos pelo CMN e pelo Bacen.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas, embora não implique mudanças drásticas na estrutura das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.258, de 28 de janeiro de 2005.

**Alterações:** Altera o item IX da **Resolução 1.559/1988**.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização e adequação das normas do sistema financeiro às novas dinâmicas do mercado, visando garantir a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.258](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3258)

### Adequação

Os prazos e datas específicas para adequação não foram mencionados no texto analisado. As instituições devem estar atentas às comunicações do Bacen para informações sobre prazos de implementação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3258
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3258
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3258

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.258: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3258.
