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titulo: "Resolução CMN nº 3.260"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.260"
data_publicacao: 2005-01-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.942"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3260"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3260
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3260
atualizado_em: 2026-09-14T02:54:43.497004Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.260, de 28/01/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.260, de 28/01/2005, alterou a Resolução 3.203/2004, permitindo a abertura de contas para brasileiros no exterior e o uso de cartões de crédito para depósitos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.942 e está sem efeito desde 01/10/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.203, de 17/06/2004, e a Resolução CMN nº 3.213, de 30/06/2004.

> A Resolução CMN n° 3.260 de 28/01/2005, agora revogada, alterou a Resolução 3.203/2004, permitindo a abertura de contas para brasileiros no exterior e o uso de cartões de crédito para depósitos. É importante entender suas implicações para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.942.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.942](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4942)

## Linha do tempo

- 28/01/2005 · Publicação
- 01/10/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.942](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4942)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.942](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4942) · Revogou esta norma · 09/09/2021
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Circular nº 3.277](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3277) · 23/02/2005
- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · 30/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.213](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3213) · 30/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.203](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3203) · 17/06/2004
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.260**, publicada em 31/01/2005, tinha como objetivo principal alterar a **Resolução 3.203** de 2004, que regulamentava a abertura de contas de depósitos à vista e de poupança para pessoas físicas brasileiras temporariamente no exterior. A norma também introduziu a possibilidade de utilização de cartões de crédito para a realização de depósitos nessas contas, facilitando o acesso a serviços bancários para brasileiros fora do país.

Com a revogação da **Resolução 3.260** pela **Resolução CMN n° 4.942** em 01/10/2021, as disposições que permitiam a abertura dessas contas e o uso de cartões de crédito para depósitos foram descontinuadas. Essa mudança reflete uma evolução nas políticas do sistema financeiro nacional, buscando adequar-se às novas realidades e necessidades dos cidadãos brasileiros.

É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas alterações, pois a revogação da norma pode impactar diretamente a oferta de produtos e serviços voltados a brasileiros no exterior, exigindo uma revisão de processos internos e estratégias de conformidade para garantir a adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam revisar seus processos e produtos relacionados a contas de brasileiros no exterior.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.260, de 28/01/2005.

**Alterações:** A **Resolução 3.260** revogou e alterou a **Resolução 3.203**/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória foi facilitar o acesso a serviços bancários para brasileiros no exterior, promovendo a inclusão financeira e a utilização de novos meios de pagamento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.260](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3260)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.260** foi revogada em 01/10/2021 pela **Resolução CMN n° 4.942**. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as disposições anteriores não são mais válidas e devem ajustar suas operações imediatamente para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus produtos e processos relacionados a contas para brasileiros no exterior. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de pessoal e comunicação com clientes sobre as mudanças nos serviços disponíveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3260
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3260
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3260

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.260: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3260.
