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titulo: "Resolução CMN nº 3.278"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.278"
data_publicacao: 2005-04-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.539"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3278"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3278
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3278
atualizado_em: 2026-09-14T02:59:52.805524Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.539. Revogou a Resolução CMN nº 2.268, de 10/04/1996.

> A Resolução CMN n° 3.278, de 28/4/2005, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.539.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.539](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539)

## Linha do tempo

- 28/04/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.539](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.539](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3539) · Revogou esta norma · 28/02/2008
- [Resolução CMN nº 3.305](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3305) · 29/07/2005
- [Resolução CMN nº 2.268](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2268) · 10/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.278 foi emitida em 28 de abril de 2005 e tratou do empréstimo de valores mobiliários por entidades que prestam serviços de liquidação, registro e custódia. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.539/2008. O objetivo da resolução original era estabelecer diretrizes para o empréstimo de valores mobiliários, contribuindo para a estabilidade e o funcionamento eficiente do mercado financeiro. A norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as atividades dos intermediários financeiros, garantindo a segurança e a solidez do **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação desta resolução pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** através da Resolução CMN nº 3.539/2008 reflete a evolução das necessidades regulatórias e a adaptação às mudanças no mercado financeiro. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 6.385/1976, demonstrando a importância da base legal para a regulação do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as entidades financeiras operam no mercado de valores mobiliários, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.278, de 28 de abril de 2005

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 3.539/2008

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a eficiência do mercado financeiro, especialmente no que diz respeito ao empréstimo de valores mobiliários.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.278](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3278)

### Adequação

A resolução foi emitida em 28 de abril de 2005 e revogada em 3 de março de 2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, garantindo a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de empréstimo de valores mobiliários e se adequar às novas regras. Isso incluiu a revisão de contratos, procedimentos operacionais e treinamento de funcionários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente se aplicava às entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia, mas não especifica alterações técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3278
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3278
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3278

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.278: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3278.
