Resolução BCB nº CMN 3.289
Resumo: A Resolução CMN n° 3.289, de 3/6/2005, dispõe sobre o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), regulamentando a Lei 11.079...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.289 estabelece as regras para o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), que tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas privadas em parcerias com o setor público. Essa norma é fundamental para a estabilidade financeira do país, pois ajuda a reduzir os riscos associados a essas parcerias. Além disso, a resolução também estabelece as condições para a participação das instituições financeiras no FGP. É importante destacar que a norma foi publicada no DOU de 7/6/2005 e tem como base legal a Lei 11.079, de 2004, que instituiu o FGP. A Resolução CMN n° 3.289 é uma norma importante para as instituições financeiras que atuam em parcerias público-privadas, pois estabelece as regras para a garantia dos contratos e a gestão dos riscos associados a essas parcerias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.289 é médio, pois afeta as instituições financeiras que atuam em parcerias público-privadas, mas não altera significativamente as regras gerais do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.289, de 3/6/2005
Alterações: A Resolução CMN n° 3.289 não altera ou revoga nenhuma norma anteriormente existente, mas sim estabelece as regras para o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.289 é garantir a estabilidade financeira do país, reduzindo os riscos associados às parcerias público-privadas e promovendo a confiança dos investidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.289
Adequação
A Resolução CMN n° 3.289 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, em 7/6/2005. As instituições financeiras que atuam em parcerias público-privadas devem se adequar às regras estabelecidas pela norma a partir dessa data.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 3.289 gera trabalho e custo para as instituições financeiras que atuam em parcerias público-privadas, pois elas precisam se adequar às regras estabelecidas pela norma para a garantia dos contratos e a gestão dos riscos associados a essas parcerias. Além disso, as instituições financeiras também precisam revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Resolução CMN n° 3.289 que afetem diretamente os sistemas das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras que atuam em parcerias público-privadas estejam cientes das regras estabelecidas pela norma para a garantia dos contratos e a gestão dos riscos associados a essas parcerias.