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titulo: "Resolução CMN nº 3.298"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.298"
data_publicacao: 2005-07-13
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.556"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3298"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3298
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3298
atualizado_em: 2026-09-14T03:03:11.324851Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.298, de 13/07/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.298, de 13/07/2005, tratava do 'Proagro Mais', um programa de garantia para a atividade agropecuária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

> A Resolução CMN n° 3.298 foi revogada e tratava do 'Proagro Mais', um programa de garantia para a atividade agropecuária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Linha do tempo

- 13/07/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.556](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3556) · Revogou esta norma · 27/03/2008
- [Circular nº 3.320](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3320) · 05/04/2006
- [Resolução CMN nº 3.348](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3348) · 23/02/2006
- [Carta Circular nº 3.212](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3212) · 30/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.317](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3317) · 26/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.237](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3237) · 30/09/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.298**, datada de **13 de julho de 2005**, foi uma norma que alterou as condições do programa 'Proagro Mais', criado para garantir a atividade agropecuária durante a safra de 2005/2006. A norma também dispunha sobre o remanejamento das disponibilidades financeiras do 'Proagro Tradicional', visando a continuidade dos pagamentos relativos ao 'Proagro Mais'. Essa resolução foi parte de um esforço do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a estabilidade do setor agropecuário, que é crucial para a economia brasileira.

A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.556**, publicada em **31 de março de 2008**, que trouxe novas diretrizes e condições para os programas de garantia da atividade agropecuária. A revogação da **Resolução n° 3.298** implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas e procedimentos estabelecidos pela resolução mais recente, garantindo assim a conformidade com as exigências do CMN.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das mudanças e atualizações nas normas que regem o setor, especialmente aquelas que impactam diretamente os programas de financiamento e garantia no agronegócio. A adaptação a essas normas é essencial para a manutenção da operação e para evitar sanções regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.298 de 13/7/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.556/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a continuidade dos pagamentos e a estabilidade do setor agropecuário, especialmente em um contexto de desafios econômicos enfrentados pelo Brasil na época.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.298](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3298)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.298** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem cumpridos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Resolução CMN n° 3.556/2008**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução n° 3.298**, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao 'Proagro Mais'. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3298
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3298
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3298

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.298: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3298.
