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titulo: "Resolução CMN nº 3.306"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.306"
data_publicacao: 2005-08-01
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.316"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3306"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3306
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3306
atualizado_em: 2026-09-14T03:04:17.308269Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.306, de 01/08/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.306, de 01/08/2005, tratava do financiamento de colheita e estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.316.

> A Resolução CMN n° 3.306 de 1/8/2005, agora revogada, tratava do financiamento de colheita e estocagem de café, utilizando recursos do Funcafé. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.316.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.316](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3316)

## Linha do tempo

- 01/08/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.316](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3316)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.316](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3316) · Revogou esta norma · 08/09/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.306**, datada de 1 de agosto de 2005, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café, especificamente para o período agrícola de 2004/2005. Essa norma tinha como objetivo apoiar o setor cafeeiro brasileiro, utilizando recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**, promovendo a estabilidade econômica e financeira do setor agrícola. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.316**, publicada em 12 de setembro de 2005, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do café, refletindo a necessidade de atualização das políticas de crédito agrícola. A revogação da norma anterior é um indicativo da dinâmica regulatória que busca adaptar-se às necessidades do mercado e às condições econômicas do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a essa resolução específica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.306** de 1/8/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.316/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar o setor cafeeiro durante um período de colheita e estocagem, visando garantir a estabilidade econômica e a proteção dos produtores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.306](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3306)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.306** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas anteriormente para o financiamento da colheita e estocagem de café, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados a essa norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3306
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3306
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3306

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.306: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3306.
