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titulo: "Resolução CMN nº 3.307"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.307"
data_publicacao: 2005-08-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-02-26
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.593"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3307"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3307
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3307
atualizado_em: 2026-09-14T03:04:32.384267Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.307, de 31/08/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.307, de 31/08/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.593 e está sem efeito desde 26/02/2018.

> A Resolução CMN n° 3.307 de 31/08/2005, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre o registro de títulos e valores mobiliários. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 26/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.593.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593)

## Linha do tempo

- 31/08/2005 · Publicação
- 26/02/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · Revogou esta norma · 28/08/2017
- [Carta Circular nº 3.585](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3585) · 18/02/2013
- [Carta Circular nº 3.243](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3243) · 02/10/2006
- [Carta Circular nº 3.215](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3215) · 14/11/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.307** foi publicada em 5 de setembro de 2005 e tratava do registro de títulos e valores mobiliários de propriedade das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. Essa norma tinha como objetivo principal regulamentar a forma como esses ativos deveriam ser registrados em sistemas de liquidação financeira, promovendo maior transparência e segurança nas operações do mercado financeiro nacional.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.307** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.593** em 26 de fevereiro de 2018, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto financeiro contemporâneo. A revogação reflete a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas tecnologias e métodos de registro e liquidação de ativos.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 4.593/2017**, e às cartas circulares que complementam a regulamentação, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Bacen. A atualização constante das normas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.593/2017.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.307 de 31/08/2005.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.593/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização dos processos de registro e liquidação de ativos, visando aumentar a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.307](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3307)

### Adequação

A norma foi revogada em 26/02/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a **Resolução CMN n° 3.307**. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a **Resolução CMN n° 4.593/2017**.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.593/2017.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3307
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3307
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3307

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.307: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3307.
