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titulo: "Resolução CMN nº 3.308"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.308"
data_publicacao: 2005-08-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2016-05-22
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.444"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3308"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3308
atualizado_em: 2026-09-14T03:04:26.312543Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005, tratava da aplicação de recursos das reservas e provisões das entidades financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.444 e está sem efeito desde 22/05/2016. Revogou a Resolução CMN nº 3.034, de 29/10/2002, e a Resolução CMN nº 3.144, de 27/11/2003. Alterou a Resolução CMN nº 3.121, de 25/09/2003, e a Resolução CMN nº 3.042, de 28/11/2002.

> A Resolução CMN n° 3.308 de 31/8/2005, agora revogada, tratava da aplicação de recursos das reservas e provisões das entidades financeiras. É importante que as instituições estejam atentas às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/05/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.444.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Linha do tempo

- 31/08/2005 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.358](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3358)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.026](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4026)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4176)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4221)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.449](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449)
- 22/05/2016 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · Revogou esta norma · 13/11/2015
- [Resolução CMN nº 4.449](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449) · Alterou esta norma · 20/11/2015
- [Resolução CMN nº 4.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4221) · Alterou esta norma · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 4.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4176) · Alterou esta norma · 02/01/2013
- [Resolução CMN nº 4.026](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4026) · Alterou esta norma · 27/10/2011
- [Resolução CMN nº 3.358](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3358) · Alterou esta norma · 31/03/2006
- [Resolução CMN nº 4.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402) · 26/03/2015
- [Resolução CMN nº 3.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3557) · 27/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.144](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3144) · 27/11/2003
- [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121) · 25/09/2003
- [Resolução CMN nº 3.042](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3042) · 28/11/2002
- [Resolução CMN nº 3.034](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3034) · 29/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.308**, publicada em 31 de agosto de 2005 e revogada, estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. A norma tinha como objetivo regular a aceitação de ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, em conformidade com a legislação vigente. Essa regulamentação era crucial para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos segurados e investidores.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 3.308**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas que a sucedem, como as resoluções **3.034/2002**, **3.042/2002**, **3.121/2003**, entre outras. A mudança reflete a necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em um ambiente econômico dinâmico, onde a gestão de riscos e a adequação dos ativos são fundamentais para a sustentabilidade das operações financeiras.

As instituições devem estar cientes das implicações dessa revogação e das novas exigências regulatórias que visam aprimorar a governança e a transparência na gestão dos recursos financeiros, assegurando que as práticas adotadas estejam alinhadas com as melhores práticas de mercado e com os objetivos de estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação das práticas operacionais das instituições financeiras em resposta à revogação e às novas normas que a sucedem.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.308** de 31/8/2005.

**Alterações:** Revoga as normas **3.034/2002**, **3.144/2003** e altera a **3.042/2002** e **3.121/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes sobre a aplicação de recursos financeiros, garantindo maior segurança e eficiência no sistema financeiro, em um contexto de evolução das práticas de mercado e de gestão de riscos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.308](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3308)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas que sucedem a **Resolução CMN n° 3.308**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente em relação à gestão de reservas e provisões. Isso pode acarretar custos adicionais com consultorias e adaptações de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3308
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3308

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.308: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308.
