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titulo: "Resolução CMN nº 3.323"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.323"
data_publicacao: 2005-11-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.343"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3323"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3323
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3323
atualizado_em: 2026-09-14T03:07:52.146638Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.323, de 08/11/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.323, de 08/11/2005, tratava do reembolso de financiamentos de custeio de soja. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.343. Alterou a Resolução CMN nº 3.207, de 24/06/2004, e a Resolução CMN nº 3.270, de 17/03/2005.

> A Resolução CMN n° 3.323 de 8/11/2005 foi revogada e tratava do reembolso de financiamentos de custeio de soja. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.343.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3343)

## Linha do tempo

- 08/11/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3343)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3343) · Revogou esta norma · 02/02/2006
- [Resolução CMN nº 3.315](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3315) · 08/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.270](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3270) · 17/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.207](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3207) · 24/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.323**, datada de 8 de novembro de 2005, estabelecia diretrizes sobre o reembolso dos financiamentos de custeio de soja, utilizando recursos controlados do crédito rural. Essa norma tinha como objetivo regular os ajustes nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) e dos créditos para estocagem, amparados pelo Funcafé e Proger Rural. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.343** em 6 de fevereiro de 2006, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e devem ser desconsideradas por todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **BCB**.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.323** reflete uma atualização nas diretrizes do crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às necessidades do setor agrícola. As instituições devem estar cientes de que, com a revogação, as normas anteriores e os procedimentos relacionados ao financiamento de custeio de soja não são mais aplicáveis, e novas orientações devem ser seguidas conforme as normas vigentes.

Dessa forma, as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas regulamentações e evitar possíveis sanções. A atualização das normas é um reflexo da dinâmica do mercado e das necessidades de adaptação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.323** de 8/11/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.343** de 6/2/2006.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do crédito rural, visando maior eficiência e adequação às demandas do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.323](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3323)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 3.323** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para o reembolso dos financiamentos de custeio de soja. Isso pode gerar uma redução de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor, permitindo que as instituições redirecionem seus esforços para as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3323
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3323
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3323

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.323: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3323.
