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titulo: "Resolução CMN nº 3.329"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.329"
data_publicacao: 2005-11-25
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.451"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3329"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3329
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3329
atualizado_em: 2026-09-14T03:08:34.421088Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.329, de 25/11/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.329, de 25/11/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.451.

> A Resolução CMN n° 3.329 de 25/11/2005, que foi revogada, tratava do financiamento das despesas de custeio de café da safra 2005/2006. É importante estar atento às normas que a sucederam para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.451.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451)

## Linha do tempo

- 25/11/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451) · Revogou esta norma · 05/04/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.329** foi uma norma que estabeleceu diretrizes para uma linha de crédito destinada ao financiamento das despesas de custeio do café na safra 2005/2006, utilizando recursos do Funcafé. Essa norma visava apoiar o setor cafeeiro em um momento de necessidade, promovendo a estabilidade econômica e financeira do segmento agrícola. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.451/2007**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do setor agrícola, refletindo a evolução das políticas públicas em resposta às demandas do mercado e à situação econômica do país. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes das normas vigentes e das alterações que impactam suas operações, especialmente em setores sensíveis como o agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.329** de 25/11/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.451/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico em um contexto de desafios para a agricultura.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.329](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3329)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.329**, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao financiamento do café. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas em conformidade com a nova norma que a substitui.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3329
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3329
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3329

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.329: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3329.
