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titulo: "Resolução CMN nº 3.330"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.330"
data_publicacao: 2005-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.997"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3330"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3330
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3330
atualizado_em: 2026-09-14T03:08:26.245502Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.330, de 25/11/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.330, de 25/11/2005, tratava do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.303, de 29/07/2005. Alterou a Resolução CMN nº 3.227, de 05/08/2004.

> A Resolução CMN n° 3.330 de 25/11/2005 foi revogada e tratava do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Linha do tempo

- 25/11/2005 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.397](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3397)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.997](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4997) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.397](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3397) · Alterou esta norma · 29/08/2006
- [Resolução CMN nº 3.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3303) · 29/07/2005
- [Resolução CMN nº 3.227](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3227) · 05/08/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.330**, publicada em 30/11/2005, estabelecia diretrizes para o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional, conhecido como **Modermaq**. Essa norma tinha como objetivo promover a modernização e a competitividade do setor industrial brasileiro, através de incentivos e condições favoráveis para investimentos. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.997** em 2/5/2022, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.330** e a subsequente implementação de novas normas refletem uma evolução nas políticas regulatórias do setor, visando uma adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, uma vez que a revogação pode impactar a forma como os financiamentos e investimentos são estruturados no setor industrial.

É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **CMN** e outras normas correlatas, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.330 de 25/11/2005.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.997/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas regulatórias em resposta às mudanças no cenário econômico e tecnológico, buscando maior eficiência e competitividade no setor industrial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.330](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3330)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem seguidos, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas requer uma revisão das práticas em relação às normas vigentes. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **CMN**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3330
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3330
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3330

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.330: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3330.
