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titulo: "Resolução CMN nº 3.337"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.337"
data_publicacao: 2005-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3337"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3337
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3337
atualizado_em: 2026-09-14T03:10:22.756638Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.337, de 23/12/2005

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.337, de 23/12/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 3.337 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que ajusta prazos de reembolso para financiamentos do Prodeagro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 23/12/2005 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.337**, publicada em 23/12/2005, estabelecia diretrizes sobre o prazo de reembolso para financiamentos vinculados ao **Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro)**. Esta norma visava facilitar o acesso ao crédito para o setor agrícola, promovendo o desenvolvimento e a sustentabilidade do agronegócio no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e ajustes necessários para a continuidade do programa.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.337** implica que todas as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente. A mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do setor financeiro, garantindo que as políticas de crédito estejam alinhadas com as necessidades atuais do mercado e do agronegócio.

As instituições devem estar cientes de que a conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações de financiamento. A implementação das novas regras requer uma revisão dos processos internos e sistemas de gestão de crédito, assegurando que todos os aspectos da nova regulamentação sejam atendidos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de crédito e reembolso das instituições financeiras, que exigirá revisão de processos e treinamento de pessoal.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 3.337, de 23/12/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das normas que regem o financiamento do agronegócio, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.337](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3337)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que revogou a **Resolução CMN n° 3.337** a partir de 2/5/2022. Portanto, a adequação deve ser realizada imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e reembolso. Isso pode acarretar custos com treinamento de pessoal e ajustes nos sistemas de informação para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3337
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3337
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3337

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.337: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3337.
