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titulo: "Resolução CMN nº 3.345"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.345"
data_publicacao: 2006-02-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3345"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3345
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3345
atualizado_em: 2026-09-14T03:12:11.867412Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.345, de 03/02/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.345, de 03/02/2006, reprograma o pagamento das dívidas de financiamentos no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.386, de 04/07/2006. Revogou a Resolução CMN nº 3.325, de 08/11/2005.

> A Resolução CMN n° 3.345 reprograma o pagamento das dívidas de financiamentos no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, visando a recuperação do setor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/02/2006, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 03/02/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.386](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3386)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.386](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3386) · Alterou esta norma · 04/07/2006
- [Resolução CMN nº 3.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3524) · 20/12/2007
- [Resolução CMN nº 3.502](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3502) · 28/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.484](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3484) · 01/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.431](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3431) · 29/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.413](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3413) · 04/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.325](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3325) · 08/11/2005
- [Resolução CMN nº 2.960](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2960) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.345**, publicada em 3 de fevereiro de 2006, tem como objetivo principal reprogramar o pagamento das dívidas de financiamentos concedidos aos produtores de cacau no estado da Bahia, amparando-os no contexto de recuperação da lavoura cacaueira. Essa norma surge em um cenário onde a agricultura enfrenta desafios significativos, e a recuperação do setor é essencial para a estabilidade econômica regional e nacional.

A norma estabelece diretrizes que permitem a renegociação das dívidas, oferecendo condições mais favoráveis aos produtores, o que pode impactar positivamente a produção e a economia local. Além disso, a resolução busca garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de maneira eficiente, promovendo a sustentabilidade do setor agrícola e a segurança alimentar.

É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 3.345** revoga a **Resolução CMN n° 3.325/2005**, e está vinculada a outras normas que tratam do financiamento agrícola, como a **Resolução CMN n° 2.682/1999** e a **Resolução CMN n° 2.960/2002**. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a correta aplicação das diretrizes estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de crédito das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de reprogramação das dívidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.345** de 3/2/2006.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 3.325/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, que enfrenta dificuldades financeiras, visando a estabilidade do setor agrícola e a segurança alimentar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.345](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3345)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma. As instituições devem monitorar as diretrizes e se adequar conforme necessário para garantir a conformidade com as novas regras de reprogramação das dívidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a correta aplicação das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3345
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3345
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3345

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.345: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3345.
