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titulo: "Resolução CMN nº 3.346"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.346"
data_publicacao: 2006-02-08
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.406"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3346"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3346
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3346
atualizado_em: 2026-09-14T03:12:18.477034Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006, regulamentava o Procapcred, um programa para fortalecer cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.406.

> A Resolução CMN n° 3.346 foi revogada e regulamentava o Procapcred, um programa para fortalecer cooperativas de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.406.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.406](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406)

## Linha do tempo

- 08/02/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.069](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4069)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.256](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4256)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.406](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.406](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4406) · Revogou esta norma · 23/04/2015
- [Resolução CMN nº 4.256](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4256) · Alterou esta norma · 25/07/2013
- [Resolução CMN nº 4.069](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4069) · Alterou esta norma · 26/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.346**, datada de 8 de fevereiro de 2006, foi uma norma que instituiu e regulamentou o **Procapcred**, um programa destinado ao fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas singulares de crédito. O programa visava conceder financiamentos a associados para a aquisição de cotas partes de capital, promovendo assim a solidez financeira dessas entidades. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em 10 de fevereiro de 2006, e sua implementação buscava criar um ambiente mais robusto para as cooperativas de crédito no Brasil, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 3.346** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.406/2015**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 4.069/2012** e a **Resolução CMN n° 4.256/2013**, também sofreram alterações que impactaram diretamente o funcionamento do **Procapcred**. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações regulatórias que afetam suas operações e estratégias de compliance.

A revogação da norma destaca a importância de um acompanhamento contínuo das diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do Conselho Monetário Nacional (CMN), especialmente para as cooperativas de crédito que buscam se adequar às novas exigências e garantir sua sustentabilidade financeira no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.346**, de 8 de fevereiro de 2006.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.406/2015**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento das cooperativas de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.346](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3346)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituíram a **Resolução CMN n° 3.346**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do **Procapcred**, mas devem se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pelas normas que a sucederam. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de requisitos que não são mais aplicáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3346
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3346
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3346

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.346: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3346.
