Resolução BCB nº CMN 3.357
Resumo: A Resolução CMN n° 3.357 de 31/03/2006, embora revogada, alterou diretrizes importantes sobre a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das enti...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.357 foi publicada em 31 de março de 2006 e tinha como objetivo alterar o regulamento anexo à Resolução 3.121 de 2003, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma foi relevante para a adequação das práticas de gestão de recursos dessas entidades, buscando garantir maior segurança e eficiência na aplicação dos recursos previdenciários.
Com a revogação da Resolução 3.357 pela Resolução CMN 3.456 de 2007, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas, que visam aprimorar a supervisão e a transparência na gestão dos planos de previdência. A revogação implica que as entidades devem revisar seus processos e adequações em conformidade com as novas normas vigentes.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) compreendam as implicações dessa revogação e se mantenham atualizadas sobre as normas que regem a previdência complementar, garantindo assim a conformidade e a segurança jurídica em suas operações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores ainda influenciam a estrutura de governança e compliance das entidades previdenciárias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.357 de 31/03/2006
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.456/2007.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança e a eficiência na aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, em um cenário de crescente complexidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.357
Adequação
A Resolução CMN n° 3.357 foi revogada em 06/06/2007, portanto, as instituições devem ter se adequadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN 3.456 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de gestão de recursos previdenciários, o que pode gerar custos adicionais com adequações e treinamentos para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.