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titulo: "Resolução CMN nº 3.357"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.357"
data_publicacao: 2006-03-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.456"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3357"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3357
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3357
atualizado_em: 2026-09-14T03:14:04.275143Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.357, de 31/03/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.357, de 31/03/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.456. Alterou a Resolução CMN nº 3.121, de 25/09/2003.

> A Resolução CMN n° 3.357 de 31/03/2006, embora revogada, alterou diretrizes importantes sobre a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas à luz das normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.456.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456)

## Linha do tempo

- 31/03/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.456](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3456) · Revogou esta norma · 01/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.121](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3121) · 25/09/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.357** foi publicada em 31 de março de 2006 e tinha como objetivo alterar o regulamento anexo à **Resolução 3.121** de 2003, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma foi relevante para a adequação das práticas de gestão de recursos dessas entidades, buscando garantir maior segurança e eficiência na aplicação dos recursos previdenciários.

Com a revogação da **Resolução 3.357** pela **Resolução CMN 3.456** de 2007, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas, que visam aprimorar a supervisão e a transparência na gestão dos planos de previdência. A revogação implica que as entidades devem revisar seus processos e adequações em conformidade com as novas normas vigentes.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** compreendam as implicações dessa revogação e se mantenham atualizadas sobre as normas que regem a previdência complementar, garantindo assim a conformidade e a segurança jurídica em suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores ainda influenciam a estrutura de governança e compliance das entidades previdenciárias.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.357** de 31/03/2006

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN 3.456/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança e a eficiência na aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, em um cenário de crescente complexidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.357](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3357)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 3.357** foi revogada em 06/06/2007, portanto, as instituições devem ter se adequadas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN 3.456** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de gestão de recursos previdenciários, o que pode gerar custos adicionais com adequações e treinamentos para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3357
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3357
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3357

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.357: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3357.
