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titulo: "Resolução CMN nº 3.359"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "3.359"
data_publicacao: 2006-04-05
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.476"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3359"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3359
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3359
atualizado_em: 2026-09-14T03:14:42.205246Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 3.359, de 05/04/2006

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 3.359, de 05/04/2006, tratava da comercialização de trigo ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.476.

> A Resolução CMN n° 3.359 foi revogada e tratava da comercialização de trigo ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.476.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.476](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3476)

## Linha do tempo

- 05/04/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.476](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3476)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.476](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3476) · Revogou esta norma · 04/07/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 3.359**, datada de 5 de abril de 2006, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a comercialização de trigo através da **Linha Especial de Crédito (LEC)**. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.476/2007**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação é um indicativo de que as normas estão em constante evolução, refletindo as necessidades do mercado e as condições econômicas do país.

A revogação da **Resolução CMN n° 3.359** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente. Essa mudança pode afetar a forma como as instituições lidam com a comercialização de produtos agrícolas, especialmente no que diz respeito ao financiamento e às linhas de crédito disponíveis. Portanto, é crucial que as entidades revisem seus processos internos e garantam que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes.

Além disso, a revogação de normas anteriores é uma prática comum no sistema regulatório, visando simplificar e atualizar as regras que regem o mercado financeiro. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para evitar não conformidades e garantir a eficiência operacional. A análise contínua das normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** é essencial para a manutenção da conformidade e para a adaptação às novas exigências do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não implica em mudanças significativas nos processos operacionais das instituições financeiras, mas requer atenção para a conformidade com a nova norma.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 3.359** de 5/4/2006 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.476/2007**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para a comercialização de produtos agrícolas, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 3.359](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3359)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e adaptar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 3.359** pode gerar a necessidade de revisão de processos relacionados à comercialização de trigo e à utilização da **Linha Especial de Crédito (LEC)**. As instituições financeiras devem avaliar como a nova norma impacta suas operações e quais ajustes são necessários para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3359
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3359
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-3359

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 3.359: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3359.
